Margem de Valor Agregado-MVA

Para os empreendedores que comercializa mercadorias sujeitas à substituição tributária, é sua obrigação conhecer a Margem de Valor Agregado-MVA.

Afinal, esse tema é essencial para manter a gestão tributária da sua empresa.

E para que não tenha prejuízos na hora do recolhimento de imposto separamos esse conteúdo exclusivo.

O que é Margem de Valor Agregado-MVA?

Margem de Valor Agregado ou MVA é uma porcentagem determinada pela SEFAZ -Secretaria da Fazenda para os produtos, a fim de calcular o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Ou seja, calcular o imposto que deve ser pago devido nas operações sujeitas à substituição tributária.

Esse indicador estabelece é uma espécie de margem de lucro para cada produto ou conjunto deles. Assim, é possível minimizar as diferenças produzidas pela a existência de variadas alíquotas relativas ao ICMS.

Logo, a MVA é utilizada em formato percentual para definir um maior equilíbrio entre os preços.

Margem de Valor Agregado

Como é determinada a Margem de Valor Agregado?

A SEFAZ em cada estado determina o MVA, partindo o preço do substituto que está na indústria fabricante ou no importador da mercadoria e somando o valor aos custos relativos ao frete, impostos, seguro e todos os encargos que cabem ao comprador.

Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

De acordo com Convênio ICMS 142/2018, os segmentos sujeitos a substituição tributária são:

  • Autopeças;
  • Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
  • Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
  • Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
  • Cimentos;
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Energia elétrica;
  • Ferramentas;
  • Lâmpadas, reatores e “starter”;
  • Materiais de construção e congêneres, limpeza e elétricos;
  • Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
  • Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • Produtos alimentícios, papelaria, perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
  • Rações para animais domésticos;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
  • Tintas e vernizes;
  • Veículos automotores;
  • Veículos de duas e três rodas motorizados;
  • Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.

Contudo, aplicar a margem de valor agregado no seu negócio é essencial. E se pretende alavancar suas vendas, legalizar o estabelecimento invista em um software NF-e e fique tranquilo com o fisco.

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