Todo cuidado é pouco ao realizar o cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deve respeitar as regras de cada situação e do tipo de nota fiscal emitida.
Esse processo pode gerar dúvidas, devido ao fato que, as normas variam de acordo com a cidade ou estado que está localizado o seu empreendimento.
Por isso, vamos lhe guiar para que possa cancelar a nota fiscal de forma correta.
Quando Devo Cancelar a Nota Fiscal?
Separamos as principais situações para cancelar uma nota fiscal:
- O serviço não foi prestado;
- O produto não saiu para entrega;
- Desistência do Comprador;
- Cancelamento das vendas;
- Cálculos de Preços e Impostos Incorretos;
- Erros cadastrais, como no CNPJ ou na Razão Social;
- Escolha da data de competência errada.
É provável, a ocorrência de erro de digitação na NF-e, como trocar o nome do fornecedor, CNPJ ou se confundir nos cálculos.
Existem diferentes razões possíveis para o cancelamento de nota fiscal eletrônica, é importante evitá-las ao máximo.
Visto isso, com um software emissor, o preenchimento da nota fiscal é facilitado, pois as informações são armazenadas no cadastro de clientes e produtos.
Além disso, o sistema emissor efetua os cálculos automaticamente dos impostos das notas fiscais, o que reduz a chance de erros.
Tudo isso é possível por meio de um sistema qualificado e seguro como é o caso do Nota Varejo.
De qualquer forma, esse processo que exige muita cautela pois infelizmente existem empreendedores usam essa prática para sonegar impostos ou emitir notas fritas.
Portanto, é importante que cancele apenas as notas fiscais necessárias e sempre tenha atenção ao preencher os dados.
Como Cancelar a Nota Fiscal?
No momento que você atende as exigências para realizar o cancelamento, o procedimento é fácil e simples de ser realizado.
O processo de cancelamento acontece no próprio sistema emissor utilizado pela sua empresa.
Para cancelar nota fiscal eletrônica, utilizamos como exemplo o sistema do Nota Varejo. São 4 etapas:
- Acesse o Menu de Notas;
- O sistema exibirá uma lista com as suas notas emitidas;
- Encontre a NF-e desejada, ao lado haverá um ícone, basta dar um click com o mouse sobre o ícone que aparecerá a opção Cancelar Nota Fiscal Eletrônica;
- Ao clicar sobre a opção, o cancelamento será realizado dentro das regras estabelecidas.
Se você utiliza outro sistema emissor, os passos pode ocorrer de diferentes maneiras, mas, de qualquer forma, não costuma ser um procedimento difícil.
Em princípio, deve obedecer às normas e prazos para o cancelamento.
Cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e é um documento municipal, isto é, cada prefeitura tem suas próprias normas e prazos de cancelamento.
Por exemplo, a Prefeitura de Belo Horizonte permite o cancelamento a partir das funções normais do sistema antes do recolhimento do ISSQN.
Já na Prefeitura do Rio de Janeiro o cancelamento só é aceito em determinadas situações.
Por exemplo, quando o serviço não tenha sido prestado ou quando houver duplicidade de emissão para o mesmo serviço.
Determinando o prazo de 60 ou 120 dias, de acordo com a atividade realizada.
Cancelamento de Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NF-e e a NFC-e são documentos emitidos pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ), assim, cada estado determina suas exigência para o cancelamento com o prazo, geralmente, é de 24 horas.
Portanto, é importante que tenha consciência das normas ou prazo de cada localização do empreendimento.
Cancelar a NF-e Fora do Prazo
Mesmo que tenha perdido o prazo é possível cancelar a NF-e, mas terá prejuízo ao caixa.
Embora, os procedimentos possa ser os mesmos, sua empresa terá que pagar uma multa.
Por fim, caso queira evitar erros simples na nota fiscal e efetuar o cancelamento de maneira simples, fácil e ágil, teste o Nota Varejo por 30 dias grátis.
Espero que tenhamos esclarecido suas dúvidas, até a próxima galera!
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