A numeração da série da NF-e é um número sequencial que define a numeração da nota, e em empresas que usam mais de uma série facilita identificar o grupo de notas ao qual ela pertence.
Dessa forma, a série das notas serve para controle das emissões e identificação do modo da emissão.
Assim, a série segue um padrão definido pela Secretaria da Fazenda e é de extrema importância que os contribuidores estejam por dentro delas.
Portanto, confira agora tudo que você precisa saber sobre a numeração da série da NFe.
O Que é a Numeração de Série?
A série da NFe é um número sequencial que define a numeração da nota.
A fim de facilitar a identificação do grupo das notas é indicado que as empresas utilizem mais de uma série de identificação.
Ou seja, a série serve tanto para controle das emissões quanto para a identificação do modo de emissão.
Para ter um controle eficiente a numeração deve ser feita de forma seqüencial e crescente.
E como Funciona a Numeração da Série?
Sabemos que a NFe é um modelo novo que substitui os antigos modelos 1, 1A e 4.
Nesse novo modelo a numeração da série da NF-e deve ser iniciada pelo número 1, uma série nova.
Assim, a série pode ir de 1 a 999.999.999 e quando atingida essa quantidade limite deve ser reiniciada.
Dessa forma, a numeração da série possui nove números, seguindo a estrutura de: modelo da nota, série e depois a numeração da série.
Para fixar mais a numeração da nota pode ir de 000.001 a 999.999 e assim como a série quando atingida deve ser reiniciada.
Assim, a numeração final da nota segue um padrão de 9 dígitos, o que significa que só é possível de um número de série.
Mas, como a série pode chegar até 999.999.999 é um número acima do que cabe na nota fiscal, assim foi criada a série virtual, onde um único número especifica a série.
Série Virtual
A Secretaria da Fazenda especificou que a série da nota deve ir de 1 até 999 para a série virtual e apresentação da numeração.
Assim, as séries 890 a 899 são usadas exclusivamente para a emissão de NF-e Avulsa.
Já a numeração de 900 a 999 é exclusiva para emissão em contingência realizadas no sistema de Contingência do Ambiente Nacional – SCAN.
Mas, como a numeração só pode conter nove dígitos, e para o padrão ser seguido foi criado a série virtual. A qual o um único número substitui o número de série real.
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