O que é Substituição Tributária?

A substituição tributária é um mecanismo de cobrança de tributos desenvolvido com objetivo de simplificar a cobrança e diminuir a possibilidade de ocorrer sonegação de impostos

O Brasil é um dos países que possui as mais altas cargas tributárias do mundo. 

Assim, a substituição tributária é utilizada principalmente na cobrança de ICMS, mas também está na regulamentação do IPI. 

A quantidade é a necessidade de ocorrer o processo é decidido dependendo do produto. 

Portanto, neste artigo iremos abordar como funciona o processo e tirar suas dúvidas.

O que é Substituição Tributaria?

A substituição tributária é um estilo de arrecadação de tributos do país. 

Ela dá ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente.

Assim, a substituição é recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo. 

Dessa forma, na substituição tributária, a empresa substituta inclui no valor da venda a parcela relativa ao imposto que a empresa substituta deveria pagar quando for realizar a venda. 

Ou seja, antecipa o recolhimento de ICMS. 

Sendo assim, a substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização de tributos que acontecem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. 

Porque devido o sistema o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Logo, isso facilita a fiscalização se concentrando em um número menor de contribuintes, evitando a necessidade de se ter contato com todos os envolvidos.

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Quais são os tipos de substituição tributária?

Há várias espécies dessa forma de recolhimento de impostos a substituição para frente, substituição para trás e a substituição.

Substituição para frente

Este é o tributo relativo aos fatos geradores que devem ocorrer após ser arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. 

Dessa forma, o estabelecimento que vende o produto recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e varejista. 

Para realizar os cálculos deve seguir uma base de cálculo presumida divulgada pelo Estado, que segue alguns critérios da lei.  

Essa base de cálculo observa a realidade de cada mercado, para determinar o preço final em cada operação. 

Substituição para trás

Ocorre o total contrário da para frente. Apenas a última pessoa a participar da cadeia de circulação paga o tributo, de maneira integral.

Inclusive o relativo às operações anteriormente praticadas e seus resultados.

Substituição

O contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. 

Esse, por exemplo, é o caso de uma indústria que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte. 

Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos. A não ser que o fato gerador presumido não se realize, neste caso o contribuinte pode pedir restituição do tributo.

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Quando sua aplicação é necessária?

O regime da sujeição passiva dela aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substitutos. 

Em operações interestaduais, em relação a mercadoria, a sujeição ocorre quando as entradas para o uso e consumo ou ativo imobilizado desde que o destinatário das mercadorias seja contribuinte do ICMS. 

Nesses casos não é indicado na operação a margem presumida, na base de cálculo do regime da substituição.

E quando ela não se aplica?

Em casos de as operações destinem as mercadorias a um sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.

Quando as transferências para outro estabelecimento, exceto varejistas, do sujeito passivo por substituição, hipóteses em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa.

Quando a operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização.  

E não esqueça que quando a venda é para consumidor final, deve-se considerar a nova regra de partilha de ICMS. 

Essa regra só é suspensa para empresas que estejam no Simples Nacional.

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