Para os empreendedores que comercializa mercadorias sujeitas à substituição tributária, é sua obrigação conhecer a Margem de Valor Agregado-MVA.
Afinal, esse tema é essencial para manter a gestão tributária da sua empresa.
E para que não tenha prejuízos na hora do recolhimento de imposto separamos esse conteúdo exclusivo.
O que é Margem de Valor Agregado-MVA?
Margem de Valor Agregado ou MVA é uma porcentagem determinada pela SEFAZ -Secretaria da Fazenda para os produtos, a fim de calcular o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Ou seja, calcular o imposto que deve ser pago devido nas operações sujeitas à substituição tributária.
Esse indicador estabelece é uma espécie de margem de lucro para cada produto ou conjunto deles. Assim, é possível minimizar as diferenças produzidas pela a existência de variadas alíquotas relativas ao ICMS.
Logo, a MVA é utilizada em formato percentual para definir um maior equilíbrio entre os preços.
Como é determinada a Margem de Valor Agregado?
A SEFAZ em cada estado determina o MVA, partindo o preço do substituto que está na indústria fabricante ou no importador da mercadoria e somando o valor aos custos relativos ao frete, impostos, seguro e todos os encargos que cabem ao comprador.
Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
De acordo com Convênio ICMS 142/2018, os segmentos sujeitos a substituição tributária são:
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- Cimentos;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica;
- Ferramentas;
- Lâmpadas, reatores e “starter”;
- Materiais de construção e congêneres, limpeza e elétricos;
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Produtos alimentícios, papelaria, perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Rações para animais domésticos;
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
- Tintas e vernizes;
- Veículos automotores;
- Veículos de duas e três rodas motorizados;
- Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta.
Contudo, aplicar a margem de valor agregado no seu negócio é essencial. E se pretende alavancar suas vendas, legalizar o estabelecimento invista em um software NF-e e fique tranquilo com o fisco.
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