É comum ouvir essa pergunta: CPF na nota fiscal? Mas o que realmente deve responder?
Provavelmente, na hora da pressa a pessoa responde automaticamente com um “não, obrigada” na esperança que o processo ocorra de maneira rápida.
Ou simplesmente responde o número do seu cadastro de pessoa física, sem saber o significado desse procedimento.
Pois bem, aqui vamos esclarecer suas dúvidas, primeiramente:
SEMPRE que perguntarem se deseja colocar CPF na nota fiscal responde SIM com toda certeza e sem medo!
Ao inserir seu CPF na nota fiscal estará beneficiando você e ao país.
O CPF na nota fiscal trata-se de uma medida dos governos estaduais para controlar a tributação fiscal do comércio, combater a sonegação de impostos e recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Por meio da nota fiscal é possível ter controle da sonegação de imposto, isto é, ocultar valores financeiros para pagar menos impostos à Receita Federal.
Lembre-se que você como consumidor tem total direito de exigir o CPF na nota e a emissão do documento.
Caso você não reivindicar a emissão, pode ocorrer da nota não ser gerada, assim, o empreendimento pagará menos impostos e burlando as leis.
Além disso, a prática de colocar o CPF na nota confirmar a veracidade da transação, assim, combate à pirataria no país.
E, ainda, existem vantagens como os programas de benefícios dos Estados que poucos conhecem.
Quais são as Vantagens em Inserir o CPF na Nota Fiscal ?
Para o Empreendedor:
O CPF na nota fiscal é uma obrigação para os Lojistas, inclusive se o estabelecimento desenvolve alguma atividade que esteja dentre as listadas de acordo com os programas de benefícios criados pelo estados.
Visto que, os lojistas devem atender a vontade estabelecida pelo consumidor.
Assim, ao registrar os dados do consumidor, você estará incrementando o cadastro do cliente.
Mas, é preciso que os processos fiscais ocorra de forma eficaz e com atendimento ao cliente ágil?
Isto é possível por meio software capaz de organizar todas as informações de vendas e armazenar as informações do cadastro de clientes e produtos, como é o caso do Nota Varejo.
Logo, facilita na inserção e conferência dos dados e, ainda, proporciona a segurança fiscal do seu estabelecimento.
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Para o Consumidor:
Alguns estados oferecem vantagens para o consumidor por meio dos programas de benefícios.
E para que você possa participar dos programas, basta efetuar um cadastro no site das Secretarias de Fazenda (Sefaz).
Pronto, independentemente se compra for realizada no cartão, cheque ou dinheiro, o estabelecimento é obrigado a registrar a venda, informando os dados para a Sefaz.
- Regaste do Dinheiro: a cada seis meses de acúmulo de crédito, ao colocar CPF na Nota Fiscal, você resgatará entre 20% e 30% do valor. Não é o valor total da compra, mas está melhor que nada né ?
- Desconto: ao colocar o CPF na nota é dado um desconto no valor de alguns impostos, como o IPTU e o IPVA do ano seguinte.
- Sorteio: Dependendo do estado, os sorteios podem chegar até a 1 milhão de reais e ocorrem pela Loteria Federal. Lembre-se que precisa conhecer as regras do seu estado e o modo de participar.
- Doações: Você pode efetuar repasses financeiros para algumas entidades, ONGs ou instituições sociais.
Para o Estado:
- Conter a sonegação de impostos e do aumento de recolhimento do ICMS.
- Impede a emissão de notas frias e outras fraudes.
- Possibilita que os cidadãos ajudem o governo a garantir o cumprimento da lei.
Estados que Oferecem Programa de CPF na Nota Fiscal:
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo;
- Maranhão;
- Rio de Janeiro;
- Alagoas;
- Minas Gerais;
- Bahia;
- Pará;
- Amazonas;
- Ceará;
- Sergipe;
- Rio Grande do Norte;
- Rondônia;
- Paraná;
- Distrito Federal.
Pessoal, espero que esse artigo tenha sessado suas dúvidas e caso você tenha vínculo com algum empreendimento ou tem curiosidade sobre o assunto, aproveite conferir nosso conteúdo sobre Sistema de Automação Comercial.
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