A nota fiscal de devolução tem como intuito anular operações de compra e venda que não tiveram êxito.
Assim, quando uma mercadoria foi para trânsito e por algum motivo a entrega foi recusada é necessário emitir uma nota fiscal de devolução.
Pois, em casos que há trânsito de mercadoria, a nota fiscal não pode ser cancelada.
Dessa forma, quando se emite uma nota fiscal de devolução está anulando o processo de compra e venda, inclusive os impostos.
Outra informação valida é que quando o comprador recusa-se a receber o produto por qualquer razão que seja, a mercadoria deve retornar ao estabelecimento acompanhado da DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).

Além disso, a razão da recusa deve ser descrita no verso do DANFE.
Existem dois tipos de notas de devolução:
- Devolução de Venda: quando há devolução de produtos de uma nota fiscal de venda. Como exemplo: quando o destinatário por alguma razão não aceita o produto.
- Devolução de Compra: quando há devolução de produtos de uma nota fiscal de compra. Por exemplo: quando o produto enviado pelo fornecedor chega danificado ao destino final.
Tipos de Nota Fiscal de Devolução
Existem duas maneiras de devolver uma nota fiscal de devolução, sendo elas pela nota fiscal emitida pelo destinatário e com a mesma nota fiscal.
Vamos explicar melhor elas abaixo e a diferença presente.
A devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário ocorre quando quem recebe a nota (comprador, cliente) a devolve para o estabelecimento.
Nesse caso, o próprio destinatário deverá emitir a nota fiscal de devolução para conseguir seguir o caminho da operação de compra e venda.
Já a devolução de mercadoria com a mesma nota fiscal acontece pelo transportador ou próprio destinatário que não aceitou a compra deve escrever, no verso da DANFE.
No verso da DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deve ser inserido o motivo da devolução, data e a assinatura.
E posteriormente a NF-e de origem será utilizada para que o emissor possa fazer a NF-e de devolução.
É importante lembrar que quando ocorre isso o canhoto não deve ser nem assinado nem retirado, pois isso caracteriza a entrega realizada.

Como Emitir uma Nota Fiscal de Devolução?
Para emitir qualquer nota fiscal é preciso ter um certificado digital, inscrição estadual, dados da empresa e cadastro de clientes ou fornecedores.
Após isso, você deve identificar se a devolução é de algo que foi comprado ou vendido por você.
Caso seja o vendedor, deve saber para quem vendeu, quando e o que você vendeu e está sendo devolvido.
Mas, se você é o comprador deve saber de quem comprou, quando e o que realmente comprou, mas está devolvendo.
Sabendo dessas informações, você deve ter em mãos a nota fiscal de origem e conseguir definir qual é o CFOP de devolução que será usado.
Há uma grande lista de CFOP’s (Códigos Fiscais de Operação), por isso, vamos listar aqui os mais comuns:
Caso seja o comprador
- 5202 – Devolução de revenda dentro do estado
- 6202 – Devolução de revenda fora do estado
- 5201 – Devolução de venda de produção dentro do estado
- 6202 – Devolução de venda de produção fora do estado
Caso seja o vendedor
- 1202 – Devolução de revenda dentro do estado
- 2202 – Devolução de revenda fora do estado
- 1201 – Devolução de venda de produção dentro do estado
- 2201 – Devolução de venda de produção fora do estado
Após saber qual CFOP deve usar crie uma nova nota com a finalidade de devolução.
Nessa nota, o destinatário deve ser o mesmo da nota fiscal de origem, e nos itens informe os itens que serão devolvidos igual ao original.

Além dos itens deve-se colocar o valor unitário e caso seja devolvido os itens parcialmente, os impostos devem ser calculados de forma proporcional ao que está sendo devolvido.
É preciso também referenciar a nota que deu origem a essa nota de devolução, neste caso informe a chave de acesso da NF-e de origem.
Está com problemas para emitir notas fiscais?
Caso você esteja encontrando problemas para emitir notas fiscais, isso pode ser devido ao emissor que utiliza ou a falta de um.
Um bom exemplo de emissor de nota fiscal eletrônica eficiente é o Nota Varejo.
Afinal, o Nota Varejo é um sistema de automação comercial, que permite emitir com rapidez e facilidade diversos modelos de notas fiscais eletrônicas.
Como por exemplo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para produtos (NFC-e).

Ao emitir uma nota fiscal, o Nota Varejo efetua automaticamente a assinatura digital e a transmissão do XML para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Além de possibilitar que você envie o XML por email ao seu cliente sem complicações.
Um outro diferencial é que você não precisa informar os dados de uma venda para emissão de nota fiscal duas vezes.
O Nota Varejo armazena as informações de cadastro de clientes e produtos, calculando automaticamente os impostos das notas fiscais.
Dessa forma, as notas fiscais emitidas pela sua empresa estarão conforme as exigências legais em poucos cliques.
Com o Nota Varejo, você pode emitir para mais de 600 cidades do país os três principais tipos de notas fiscais e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Portanto, não perca mais tempo adquira o melhor emissor de nota fiscal eletrônica e por um preço que nem sequer pesa no seu bolso.
Teste o Nota Varejo e descubra, o que é comodidade e praticidade e que ela não tem preço.
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